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	<title>Comentários sobre: Imóveis para alugar &#8211; dicas de sobrevivência</title>
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	<description>Guia definitivo dos perdidos em Sampa</description>
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		<title>Por: Xavier</title>
		<link>http://manualsp.com.br/imoveis-para-alugar-dicas-de-sobrevivencia/#comment-2772</link>
		<dc:creator>Xavier</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Dec 2009 03:11:01 +0000</pubDate>
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		<description>Em primeiro lugar quero parabenizar o Manoel Netto por sua inciativa gostei muito desse blog, sou corretor de imóveis e estou a disposição para qualquer esclarecimento, trabalho com imóveis da CEF, lançamentos, prontos novos, usados e locação. Quanto ao topico acima todos estão certo o IPTU é de competência do proprietário mas na pratica do mercado é o inqulino quem paga, se levarmos ao pé da lei, os proprietários vão  englobar o valor do IPTU no valor do alugeu  ficando um valor unico, e no final das contas da no mesmo entenderam, segue meu e-mail  xavierimoveis@creci.org.br</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Em primeiro lugar quero parabenizar o Manoel Netto por sua inciativa gostei muito desse blog, sou corretor de imóveis e estou a disposição para qualquer esclarecimento, trabalho com imóveis da CEF, lançamentos, prontos novos, usados e locação. Quanto ao topico acima todos estão certo o IPTU é de competência do proprietário mas na pratica do mercado é o inqulino quem paga, se levarmos ao pé da lei, os proprietários vão  englobar o valor do IPTU no valor do alugeu  ficando um valor unico, e no final das contas da no mesmo entenderam, segue meu e-mail  <a href="mailto:xavierimoveis@creci.org.br">xavierimoveis@creci.org.br</a></p>
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		<title>Por: paulo</title>
		<link>http://manualsp.com.br/imoveis-para-alugar-dicas-de-sobrevivencia/#comment-2720</link>
		<dc:creator>paulo</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Nov 2009 15:25:34 +0000</pubDate>
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		<description>Quero  um apartamento para alugar em São Paulo  entre os bairros vila mariana  e paraiso apto ou casa  que tenha  2 dormitorios que aluguel chegue no maximo de 900 a 1000 reias  por gentileza entre em contato comigo  preciso para ontem obrigado pela atenção  paulo
.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Quero  um apartamento para alugar em São Paulo  entre os bairros vila mariana  e paraiso apto ou casa  que tenha  2 dormitorios que aluguel chegue no maximo de 900 a 1000 reias  por gentileza entre em contato comigo  preciso para ontem obrigado pela atenção  paulo<br />
.</p>
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	<item>
		<title>Por: Dona Lei</title>
		<link>http://manualsp.com.br/imoveis-para-alugar-dicas-de-sobrevivencia/#comment-2707</link>
		<dc:creator>Dona Lei</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Oct 2009 17:57:30 +0000</pubDate>
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		<description>Não aceitem que o IPTU seja incluido no contrato, pois NÃO É OBRIGAÇÃO DO INQUILINO.
Para que a legislação seja compreendida com clareza, leiam os seguintes artigos do Código Tributário Nacional (LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966):

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.


SEÇÃO II
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Não aceitem que o IPTU seja incluido no contrato, pois NÃO É OBRIGAÇÃO DO INQUILINO.<br />
Para que a legislação seja compreendida com clareza, leiam os seguintes artigos do Código Tributário Nacional (LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966):</p>
<p>Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.</p>
<p>Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.</p>
<p>Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.</p>
<p>SEÇÃO II<br />
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana<br />
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.<br />
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:<br />
I &#8211; meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;<br />
II &#8211; abastecimento de água;<br />
III &#8211; sistema de esgotos sanitários;<br />
IV &#8211; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;<br />
V &#8211; escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.<br />
§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.</p>
<p>Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.<br />
Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.</p>
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	<item>
		<title>Por: Kimura</title>
		<link>http://manualsp.com.br/imoveis-para-alugar-dicas-de-sobrevivencia/#comment-424</link>
		<dc:creator>Kimura</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Nov 2008 11:58:10 +0000</pubDate>
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		<description>O IPTU é normalmente pago pelo inquilino, contrariando o que o Rei do Céu afirma. A não ser que o contrato e a negociação seja feita de forma diferente e haja acordo no sentido contrário.
Abs, Kimura</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O IPTU é normalmente pago pelo inquilino, contrariando o que o Rei do Céu afirma. A não ser que o contrato e a negociação seja feita de forma diferente e haja acordo no sentido contrário.<br />
Abs, Kimura</p>
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	<item>
		<title>Por: Tiago Celestino</title>
		<link>http://manualsp.com.br/imoveis-para-alugar-dicas-de-sobrevivencia/#comment-419</link>
		<dc:creator>Tiago Celestino</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Nov 2008 15:02:24 +0000</pubDate>
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		<description>Dicas excelentes. Estou pensando em sair de casa e alugar um apê, com essas dicas, vai me ajudar e muito.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Dicas excelentes. Estou pensando em sair de casa e alugar um apê, com essas dicas, vai me ajudar e muito.</p>
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	<item>
		<title>Por: Rei do Céu</title>
		<link>http://manualsp.com.br/imoveis-para-alugar-dicas-de-sobrevivencia/#comment-400</link>
		<dc:creator>Rei do Céu</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Nov 2008 04:14:44 +0000</pubDate>
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		<description>Lembrando q o IPTU não é encargo do inquilino e sim do proprietário... vc pode se recusar a pagar...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Lembrando q o IPTU não é encargo do inquilino e sim do proprietário&#8230; vc pode se recusar a pagar&#8230;</p>
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