Como justificar seu voto
São Paulo é terra onde é muito mais fácil encontrar alguém de fora que nascido na cidade. Por esse motivo, acredito que é muito mais útil oferecer um guia rápido com respostas simples para justificativa de voto, ao invés do texto anterior onde indiquei a tal pesquisa de Zonas Eleitorais.
Compilei algumas perguntas e respostas lá do site do TSE-SP, mas estão valendo para todo o país.
É obrigatório justificar o meu voto no dia das eleições?
Não. Se você, por um motivo qualquer (falta de vontade, por exemplo), não fizer sua justificativa no dia da “festa eleitoral”, pode fazê-lo depois, em até 60 dias da eleição.
Qual o prazo para justificar meu voto?
Redundante, mas vamos lá: 60 dias após o dia das eleições. No primeiro turno (2008) que acontece em 5 de outubro, você pode justificar até 2 de dezembro. Para o segundo turno, em 31 de outubro, você pode justificar até 31 de dezembro. É importante saber que para CADA TURNO você deve justificar a ausência.
Como e onde eu posso fazer minha justificativa?
No dia das eleições, você pode justificar em qualquer Seção Eleitoral, dentro do horário da votação normal. Basta levar seu título e um documento com foto, preencher a requisição e pronto. Dentro do prazo dos 60 dias, compareça ao seu cartório eleitoral para efetuar o procedimento acima.
Onde consigo o formulário de justificativa eleitoral?
Você pode obter uma cópia do formulário nos cartórios eleitorais com antecedência, nas sessões eleitorais no dia da eleição ou fazer o download do PDF do formulário de justificativa eleitoral aqui mesmo ;-).
E se eu estiver fora do meu domicílio eleitoral mesmo no prazo dos 60 dias?
Compareça a qualquer cartório eleitoral da cidade onde se encontra e solicite a regularização. Mesmo fora do prazo você pode fazer isso, mas haverá a incidência de uma pequena multa por cada eleição ausente. Uma fortuna semelhante a uma passagem de ônibus. Metropolitano.
De quanto é a multa por não votar ou não justificar no prazo?
Acredite, se você leu até aqui, já gastou mais dinheiro que o valor da multa.
Quantas vezes eu posso justificar meu voto?
Infinitas, até não ser mais obrigado (após os 70 anos) [corrigido. Valeu Lucho].
E se eu sou rebelde e contra o sistema, qual a punição por não votar, justificar ou pagar multa?
Ô rebelde, você não vai poder fazer concurso público, tirar passaporte ou RG, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, pegar empréstimos em bancos do governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se for rebeldo em três eleições seguidas, o título será cancelado - aí fudeu, tá ligado né?
#ficadica
outubro 5th, 2008 16:47
Manuel (ou Manoel), que eu saiba, sem o título de eleitor não pode tirar CPF. Não RG, poque para ter o título de eleitor, precisa do RG.
E outra coisa: O voto é obrigatório até os 70 anos.
outubro 5th, 2008 17:56
Olá Lucho,
É Manoel mesmo. Sobre o documento, retirei do site do TSE e lá tinha escrito RG mesmo (provavelmente se tratava de segunda via). De qualquer maneira, acredito que seja difícil emitir QUALQUER documento oficial se o camarada está em débido militar ou eleitoral.
Obrigado pela correção da idade. É mesmo 70 anos o limite de obrigatoriedade.
Abraço
outubro 6th, 2008 14:38
Ola estou fora do Brasil, e por esquecimento mesmo não envie por correio meu pedido de justificativa de voto, como devo proceder.
Obrigada
outubro 13th, 2008 02:52
[...] blogs, ótimos textos: Manoel Netto, no seu Manual de Sobrevivência em SP, com explicação para justificar voto (tema que se replicou) Baiano andou agitado e soltou um ótimo texto sobre o trabalho das agências [...]
novembro 11th, 2008 14:27
vocês sabem aonde eu posso justificar meu voto aqui em São Paulo?