Como justificar seu voto
por em domingo, 5 de outubro de 2008 8 Comentários
São Paulo é terra onde é muito mais fácil encontrar alguém de fora que nascido na cidade. Por esse motivo, acredito que é muito mais útil oferecer um guia rápido com respostas simples para justificativa de voto, ao invés do texto anterior onde indiquei a tal pesquisa de Zonas Eleitorais.
Compilei algumas perguntas e respostas lá do site do TSE-SP, mas estão valendo para todo o país.
É obrigatório justificar o meu voto no dia das eleições?
Não. Se você, por um motivo qualquer (falta de vontade, por exemplo), não fizer sua justificativa no dia da “festa eleitoral”, pode fazê-lo depois, em até 60 dias da eleição.
Qual o prazo para justificar meu voto?
Redundante, mas vamos lá: 60 dias após o dia das eleições. No primeiro turno (2008) que acontece em 5 de outubro, você pode justificar até 2 de dezembro. Para o segundo turno, em 31 de outubro, você pode justificar até 31 de dezembro. É importante saber que para CADA TURNO você deve justificar a ausência.
Como e onde eu posso fazer minha justificativa?
No dia das eleições, você pode justificar em qualquer Seção Eleitoral, dentro do horário da votação normal. Basta levar seu título e um documento com foto, preencher a requisição e pronto. Dentro do prazo dos 60 dias, compareça ao seu cartório eleitoral para efetuar o procedimento acima.
Onde consigo o formulário de justificativa eleitoral?
Você pode obter uma cópia do formulário nos cartórios eleitorais com antecedência, nas sessões eleitorais no dia da eleição ou fazer o download do PDF do formulário de justificativa eleitoral aqui mesmo
.
E se eu estiver fora do meu domicílio eleitoral mesmo no prazo dos 60 dias?
Compareça a qualquer cartório eleitoral da cidade onde se encontra e solicite a regularização. Mesmo fora do prazo você pode fazer isso, mas haverá a incidência de uma pequena multa por cada eleição ausente. Uma fortuna semelhante a uma passagem de ônibus. Metropolitano.
De quanto é a multa por não votar ou não justificar no prazo?
Acredite, se você leu até aqui, já gastou mais dinheiro que o valor da multa.
Quantas vezes eu posso justificar meu voto?
Infinitas, até não ser mais obrigado (após os 70 anos) [corrigido. Valeu Lucho].
E se eu sou rebelde e contra o sistema, qual a punição por não votar, justificar ou pagar multa?
Ô rebelde, você não vai poder fazer concurso público, tirar passaporte ou RG, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, pegar empréstimos em bancos do governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se for rebeldo em três eleições seguidas, o título será cancelado – aí fudeu, tá ligado né?
#ficadica
Manuel (ou Manoel), que eu saiba, sem o título de eleitor não pode tirar CPF. Não RG, poque para ter o título de eleitor, precisa do RG.
E outra coisa: O voto é obrigatório até os 70 anos.
Olá Lucho,
É Manoel mesmo. Sobre o documento, retirei do site do TSE e lá tinha escrito RG mesmo (provavelmente se tratava de segunda via). De qualquer maneira, acredito que seja difícil emitir QUALQUER documento oficial se o camarada está em débido militar ou eleitoral.
Obrigado pela correção da idade. É mesmo 70 anos o limite de obrigatoriedade.
Abraço
Ola estou fora do Brasil, e por esquecimento mesmo não envie por correio meu pedido de justificativa de voto, como devo proceder.
Obrigada
vocês sabem aonde eu posso justificar meu voto aqui em São Paulo?
Eu moro nos Estados Unidos a 6 anos, como faco para justificar o meu voto ?
GOSTARI DE SABER O VALOR DA MULTA
Sandro,
O valor é de R$ 3,50 para cada turno perdido.
Abraço
[...] blogs, ótimos textos: Manoel Netto, no seu Manual de Sobrevivência em SP, com explicação para justificar voto (tema que se replicou) Baiano andou agitado e soltou um ótimo texto sobre o trabalho das agências [...]