São Paulo é terra onde é muito mais fácil encontrar alguém de fora que nascido na cidade. Por esse motivo, acredito que é muito mais útil oferecer um guia rápido com respostas simples para justificativa de voto, ao invés do texto anterior onde indiquei a tal pesquisa de Zonas Eleitorais.
Compilei algumas perguntas e respostas lá do site do TSE-SP, mas estão valendo para todo o país.
É obrigatório justificar o meu voto no dia das eleições?
Não. Se você, por um motivo qualquer (falta de vontade, por exemplo), não fizer sua justificativa no dia da “festa eleitoral”, pode fazê-lo depois, em até 60 dias da eleição.
Qual o prazo para justificar meu voto?
Redundante, mas vamos lá: 60 dias após o dia das eleições. No primeiro turno (2008) que acontece em 5 de outubro, você pode justificar até 2 de dezembro. Para o segundo turno, em 31 de outubro, você pode justificar até 31 de dezembro. É importante saber que para CADA TURNO você deve justificar a ausência.
Como e onde eu posso fazer minha justificativa?
No dia das eleições, você pode justificar em qualquer Seção Eleitoral, dentro do horário da votação normal. Basta levar seu título e um documento com foto, preencher a requisição e pronto. Dentro do prazo dos 60 dias, compareça ao seu cartório eleitoral para efetuar o procedimento acima.
Onde consigo o formulário de justificativa eleitoral?
Você pode obter uma cópia do formulário nos cartórios eleitorais com antecedência, nas sessões eleitorais no dia da eleição ou fazer o download do PDF do formulário de justificativa eleitoral aqui mesmo ;-).
E se eu estiver fora do meu domicílio eleitoral mesmo no prazo dos 60 dias?
Compareça a qualquer cartório eleitoral da cidade onde se encontra e solicite a regularização. Mesmo fora do prazo você pode fazer isso, mas haverá a incidência de uma pequena multa por cada eleição ausente. Uma fortuna semelhante a uma passagem de ônibus. Metropolitano.
De quanto é a multa por não votar ou não justificar no prazo?
Acredite, se você leu até aqui, já gastou mais dinheiro que o valor da multa.
Quantas vezes eu posso justificar meu voto?
Infinitas, até não ser mais obrigado (após os 70 anos) [corrigido. Valeu Lucho].
E se eu sou rebelde e contra o sistema, qual a punição por não votar, justificar ou pagar multa?
Ô rebelde, você não vai poder fazer concurso público, tirar passaporte ou RG, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, pegar empréstimos em bancos do governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se for rebeldo em três eleições seguidas, o título será cancelado - aí fudeu, tá ligado né?
#ficadica